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Foto do escritorAlessandro Machado de Oliveira

Trabalhista - Cadastro Nacional Eletrônico Obrigatório dos Corretores de Imóveis


O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) determinou o cadastramento de novos inscritos e o recadastramento de todos os Corretores de Imóveis do Brasil, por meio de programa identificado pela sigla "e-CNCI" (Cadastro Nacional Eletrônico Obrigatório dos Corretores de Imóveis).

O e-CNCI é o novo cadastro geral dos Corretores de Imóveis do Brasil, operacionalizado pelo programa nacional de registro e atualização dos dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas, inscritas ou em fase de inscrição junto aos respectivos Conselhos Regionais, e tem por finalidade compor, atualizar e manter atualizado o banco de dados cadastrais do Sistema Confeci-Creci. Os interessados terão 30 dias para efetivar o recadastramento, sem qualquer custo.


Os documentos de identificação profissional e empresarial serão expedidos, digitalmente, para as pessoas físicas e jurídicas inscritas, com cadastro atualizado e em dia com suas obrigações financeiras, junto ao respectivo Regional, estes documentos são: a) Cédula de Identidade e Regularidade Profissional da pessoa física (e-CIRP); b) Certificado de Inscrição e Regularidade Empresarial da pessoa jurídica (e-Cire).


A Resolução em referência entra em vigor na data de sua publicação (16.12.2019) e revoga as disposições contrárias.

(Resolução Cofeci nº 1.430/2019 - DOU 1 de 16.12.2019)

Fonte: editorial IOB

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